Editorial — Fórum Hospital do Futuro
Paulo Nunes de Abreu · 13 de outubro de 2026
Confesso que não é todos os dias que uma viagem de autocarro me põe a pensar no futuro da saúde. Mas desta vez aconteceu. E a pergunta que me ficou é simples de fazer e difícil de resolver: como é que juntamos capacidades espalhadas por várias instituições para que uma pessoa encontre uma resposta coerente, em vez de ser ela a remendar sozinha a fragmentação do sistema?
A história da Rede Expressos dá uma pista. Atenção: não é uma receita para a saúde. Mas é uma experiência de organização que vale a pena olhar com calma.
Vamos à história. A Rodoviária Nacional nasce em 1975, no meio das nacionalizações do pós-25 de Abril, para juntar empresas de transporte e coordenar recursos à escala do país. Em 1990 passa a sociedade de capitais públicos, já a preparar a divisão em empresas regionais. Depois vêm as reprivatizações. A Rede Expressos, fundada em 1995, já pertence a outro capítulo. [1–4]
E não se trata só de nomes parecidos. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) descreve a Rede Expressos como inspirada nos expressos interurbanos que a RN criou no final dos anos 70. E explica que os autocarros pertencem às empresas que integram a rede, mas circulam todos sob uma marca comum. [4]
Portanto, é isto que me interessa. Empresas diferentes, mas o passageiro sente que está a usar um único serviço. A coordenação passa a ser, ela própria, parte do valor.
Depois chegaram novos concorrentes, a FlixBus entre eles, e a pressão aumentou. Mas cuidado: a rede já lá estava. Seria errado dizer que foi a concorrência que a inventou. O que se vê é um mercado onde várias redes disputam passageiros e vão melhorando a oferta. Num relatório de 2025, a AMT associa a entrada da FlixBus ao crescimento da oferta expresso: mais 91% em 2023 face a 2019. Daí não se pode concluir, porém, que cada melhoria de cada empresa tenha uma única causa. [5]
A Rede Expressos, por exemplo, vende bilhetes pelo site e pela app e reviu as regras de reembolso para as tornar mais flexíveis. Bons sinais de adaptação. Chegam para provar que foi a concorrência a explicar toda a modernização? Não chegam. [6]
E há um lado menos simpático. Em 2025, a AMT teve de determinar que o terminal de Sete Rios fosse aberto, nos horários disponíveis e em condições equitativas, a quem o pedisse. Ou seja: a infraestrutura que liga uma rede também pode servir para deixar outros de fora. [7]
Por isso, a lição tem duas metades que não se separam: capacidade de coordenar, e regras que impeçam essa capacidade de servir apenas quem controla a rede.
E na saúde?
Aqui a analogia tem limites, e convém referi-los logo à partida. Quem tem uma doença grave não escolhe prestador como quem compara horários de autocarro. Necessidade clínica, urgência, desigualdade de informação, condição económica: tudo isto exige garantias próprias. A equidade não pode depender de uma pessoa ou de um território serem “comercialmente interessantes”.
O SNS tem de manter capacidade pública a sério: profissionais, conhecimento, equipamentos e serviços que assegurem o direito à saúde. A cooperação existe para alargar essa capacidade e melhorar a resposta, e tem de ser avaliada também pelo que faz aos recursos públicos.
E há a lei. A Lei de Bases da Saúde põe o SNS no centro e admite contratos com privados, setor social e profissionais independentes quando haja incapacidade comprovada de responder a tempo, com avaliação da necessidade e respeito pelos princípios do SNS. Há condições a cumprir. A metáfora dos autocarros não as substitui. [8]
Dentro deste quadro, a pergunta que me interessa é outra: como tornamos as capacidades que já existem mais úteis para as pessoas?
Pensem em alguém que sai do hospital com menos autonomia. Pode precisar de acompanhamento clínico, reabilitação, apoio em casa, transporte, adaptação da habitação. Num território bem organizado, estas peças encaixavam umas nas outras, com um plano que a pessoa percebe e responsáveis com nome. Ninguém devia ter de descobrir sozinho quem faz o quê, nem contar a mesma história em cada porta onde bate.
Em julho, no editorial “Inteligência Territorial em Saúde: o que falta depois das ULS?”, defendi que a integração institucional tinha de se ligar ao conhecimento do território e aos seus recursos comunitários. O passo seguinte é transformar esse conhecimento em percursos concretos de cuidado e prevenção. [9]
Eu começaria por problemas bem delimitados: a recuperação depois de uma alta, a prevenção de quedas, o acompanhamento de pessoas com doença crónica que vivem isoladas. Em cada caso, há perguntas a responder. Quem coordena? Quem presta cada serviço? Quem paga? Que informação pode circular? Como medimos o resultado?
E há regras que, para mim, não são negociáveis. Critérios de acesso públicos. Partilha de dados com fundamento, proteção e responsabilidade. Contratos que deixem ver custos, qualidade e resultados. Avaliação que verifique se a cooperação reduz desigualdades e tempos de resposta, e o que faz à capacidade do SNS. E cidadãos e profissionais à mesa, no desenho e na revisão das soluções.
A concorrência pode empurrar a mudança; a colaboração pode dar-lhe continuidade. Nenhuma das duas dispensa governação, escrutínio e uma finalidade pública clara.
E se eu vos disser que isto já existe em Portugal?
Existe. Na Madeira.
Conheço bem a Região: em 2022, o Fórum Hospital do Futuro organizou com o Governo Regional o Summit das Regiões de Saúde, com todas as instituições regionais, nacionais e internacionais à mesma mesa. E o que lá se vê é, em boa medida, aquilo que andei a descrever nos parágrafos anteriores.
Primeiro, um pilar público forte e integrado. A estrutura que deu origem ao SESARAM foi criada em 2003, e hoje o SESARAM é a única entidade pública prestadora de cuidados na Região, juntando numa só organização cuidados primários e hospitalares, a que se somam os continuados e os paliativos. No continente chamamos-lhe ULS e generalizámos-la há pouco tempo; na Madeira, funciona assim há mais de vinte anos. [14–17]
Segundo, uma rede de prestadores à volta desse pilar, com regras comuns. O Estatuto do Sistema Regional de Saúde, também de 2003, permite contratos e convenções com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e com profissionais em regime liberal. [18] Em 2020, a Secretaria Regional e a Ordem dos Médicos na Região renovaram uma convenção assumidamente orientada para a complementaridade entre público e privado, com o objetivo de dar uma resposta integrada e em tempo útil aos utentes. No final de 2024 eram cerca de 680 os médicos convencionados. O utente vai ao médico aderente e o Serviço Regional de Saúde comparticipa ou reembolsa, segundo uma tabela pública. [19–21]
Terceiro, a ligação entre saúde e apoio social. A Rede de Cuidados Continuados Integrados da Madeira, criada em 2007, junta o setor público e instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e outras entidades, através de contratos-programa com o IASAÚDE e com a Segurança Social regional. [22–23] É exatamente o tipo de encaixe de que precisa a pessoa que sai do hospital com menos autonomia.
Ou seja: vários operadores, um serviço público que é o garante, regras comuns e uma porta de entrada reconhecível para o cidadão. Soa familiar?
Não vou fingir que está tudo resolvido na Madeira e que estamos no paraíso. As listas de espera também existem na Madeira, e os atrasos nos reembolsos já chegaram ao parlamento regional. [24–25] O modelo de reembolso tem ainda um ponto sensível: quem adianta o pagamento é o cidadão, o que nem toda a gente pode fazer. É a segunda metade da lição dos autocarros: a rede só vale se as regras garantirem que serve todos.
Mas a Madeira prova uma coisa importante. Organizar a saúde em rede, com um SNS forte no centro, não é uma utopia importada nem uma ameaça ao serviço público. É uma escolha de governação que o país já fez, num pedaço do seu território. Faz sentido estudá-la a sério, com dados, antes de inventarmos tudo de novo no continente.
A pergunta que fica é exigente: conseguimos organizar recursos de diferentes instituições para que o cidadão encontre um percurso de cuidado mais simples, seguro e justo?
Uma rede reinventa-se quando melhora a vida de quem precisa dela. Na saúde, esse é o teste decisivo. E a Madeira é um bom sítio para começar a medi-lo não apenas para o melhorar mas para podermos gerar aprendizagens que beneficiem não só o todo nacional, todas as regiões de saúde na UE e no mundo.
Crédito da imagem: Portal da Rede Expressos
Fontes
[1] Diário da República — Decreto-Lei n.º 288-C/75, de 12 de junho.
[2] Diário da República — Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro.
[3] Diário da República — Decreto-Lei n.º 105/93, de 7 de abril.
[4] AMT — Relatório sobre direitos dos passageiros do modo rodoviário, período 2015–2016, p. 14, incluindo nota 11. O documento inclui contextualização posterior ao período analisado; não deve ser tomado como publicação contemporânea de 1995.
[5] AMT — Relatório de aplicação do Regulamento (UE) n.º 181/2011, setembro de 2025, pp. 4–5.
[6] Rede Expressos — Apostamos na flexibilidade e garantimos reembolso até 100% nas viagens. Comunicação da empresa: fonte para as condições anunciadas, não para avaliação independente de qualidade.
[7] AMT — Parecer n.º 03/2025, acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios, 8 de maio de 2025. A descrição da página indica “18 de novembro” para o DL 140/2019; o diploma é de 18 de setembro.
[8] Diário da República — Lei n.º 95/2019, Lei de Bases da Saúde, bases 19, 20 e 25.
[9] Fórum Hospital do Futuro — Inteligência Territorial em Saúde: o que falta depois das ULS?, 8 de julho de 2026.
[10] Diário da República — Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho.
[11] Diário da República — Decreto-Lei n.º 309/94, de 21 de dezembro.
[12] FlixBus — Comunicado sobre ligações a Torres Vedras, julho de 2024.
[13] Diário da República — Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, designadamente artigo 12.º.
[14] JORAM, II Série, n.º 147 — Despacho conjunto n.º 76/2019, 2 de setembro de 2019 (refere a criação pelo DLR n.º 9/2003/M, de 27 de maio).
[15] JORAM, I Série, n.º 202, suplemento — Diploma da Assembleia Legislativa sobre cuidados hospitalares no Porto Santo, 23 de dezembro de 2015 (SESARAM como única entidade pública prestadora, integrando cuidados hospitalares e primários).
[16] JORAM, I Série, n.º 136 — Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, 23 de agosto de 2019 (estatutos do SESARAM, EPERAM).
[17] JORAM, II Série, n.º 102, suplemento — Regulamento Interno do SESARAM, EPERAM, 31 de maio de 2023.
[18] JORAM, I Série, n.º 9, suplemento 4 — Clausulado-tipo de convenção para cuidados respiratórios domiciliários, 13 de janeiro de 2023 (cita o Estatuto do Sistema Regional de Saúde, DLR n.º 4/2003/M, sobre contratos e convenções).
[19] DNOTICIAS.PT — Valor das consultas convencionadas é revisto todos os anos, 28 de janeiro de 2023 (fact check sobre a convenção de 2020).
[20] DNOTICIAS.PT — IASAÚDE oficializa reforço da comparticipação das consultas médicas, 5 de dezembro de 2024.
[21] Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M — regime de reembolso de despesas de saúde aos beneficiários do SRS-Madeira.
[22] JORAM, I Série, n.º 26, suplemento — Criação da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM, 21 de março de 2007.
[23] JORAM, I Série, n.º 114 — Portaria n.º 234/2018, estrutura e composição da REDE, 20 de julho de 2018.
[24] DNOTICIAS.PT — Socialistas apresentam voto de protesto contra atrasos nos pagamentos dos reembolsos na saúde, 7 de novembro de 2025. Posição partidária.
[25] DNOTICIAS.PT — Acesso ao SESARAM “é limitado, deplorável e muitas vezes deficitário”, considera ADN, 27 de agosto de 2024. Posição partidária.



